

O corretor de seguros é um profissional autônomo, ou seja, ele não tem vínculo empregatício ou contratual com seguradoras. Antes de assinar o contrato de seguro de sua empresa, é importante consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros no site da Susep, utilizando...
As coberturas do seguro se dividem em básica e opcionais. A contratação de uma das coberturas básicas é obrigatória, acompanhada de, pelo menos, uma ou mais opcionais, de acordo com as ofertas da seguradora. Outras proteções contra riscos podem ou não ser contratadas, conforme o interesse do segurado. Na lista de opcionais, o segurado deve avaliar o grau de importância de cada uma delas para o seu empreendimento.
Quando acontece um sinistro, o segurado precisa fazer uma série de checagens e o tempo é fundamental para não retardar a avaliação dos prejuízos indenizáveis. O sinistro deve ser comunicado imediatamente ao corretor e à seguradora (Central de atendimento ao cliente) para que o processo de avaliação do ocorrido e levantamento dos prejuízos seja iniciado.
O segurado deve solicitar, o mais rápido possível, correções ou qualquer alteração dos dados cadastrais constantes na apólice, como o número do CNPJ da empresa. As modificações são feitas por meio de endosso, documento emitido pela seguradora e que as torna válidas.
As apólices de seguros cobrem determinados riscos, sob determinadas condições. Quer dizer, elas não indenizam todo e qualquer evento que atinja um objeto simplesmente porque o bem está segurado. É importante lembrar que o seguro multirrisco patrimonial garante ao segurado – até o limite máximo de indenização em cada uma das garantias contratadas – o pagamento de indenização por prejuízos causados diretamente por perdas e danos relativos aos bens cobertos, sempre que ocorridos no local discriminado na apólice.
O segurado determina livremente o valor das garantias para cada uma das coberturas contratadas. O valor fixado representa o limite máximo de responsabilidade que a seguradora deverá pagar (indenização). Cada uma das coberturas adicionais contratadas é geralmente determinada por um percentual sobre o limite de indenização da cobertura básica.
O seguro compreensivo empresarial vigora por um ano, exatamente 24 horas após a data de início da vigência especificada na apólice. O início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data da aceitação da proposta, desde que expressamente acordada entre as partes.
Esta modalidade apresenta várias vantagens em relação aos seguros convencionais, como:
O pagamento de indenização poderá não ocorrer caso seja constatado judicialmente que o sinistro aconteceu por culpa grave ou dolo do segurado ou do beneficiário do seguro. O segurado também perde o direito à indenização quando é constatado que ele tentou ou praticou fraude ou agiu de má-fé. O mesmo acontece quando o segurado ou beneficiário ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro.
Há uma série de condições e critérios de coberturas nos seguros multirriscos empresariais. Antes de fechar um contrato é imprescindível que o empresário os conheça. O corretor de seguros deve assessorá-lo nessa tarefa.
O seguro compreensivo tem a mesma essência do seguro contra incêndio, mas tem uma amplitude maior por reunir várias coberturas numa só apólice. Oferece produtos opcionais aos clientes, como cobertura de vendaval, granizo, impacto de veículos, danos elétricos, desmoronamento, tumultos, acidentes pessoais e outros.



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